A mensagem que anda a circular nas redes sociais, que rapidamente se tornou viral, partilhada por muitas pessoas, associações e grupos de defesa dos direitos dos animais dá a falsa justificação de que “a ação da ruptura da janela para salvar um animal é considerado legítima com base no art. 34 do Código Penal que, nestes casos, reconhece o estado de necessidade.”
A mensagem é a seguinte:
“A Polícia informa que se alguém vir um animal fechado num carro em caso de forte calor, para se tirar uma foto do animal e do carro e, em seguida, partir a janela. Desta maneira não será acusado pelos danos ao carro e será dada a prova à polícia que levará os proprietários dos animais aos tribunais.”
Nada disto é verdade. Ninguém tem o direito de partir a janela de um carro, mesmo que lá dentro esteja um cão em risco. Toda a gente pode agir e ajudar mas não dessa forma.
“A única coisa que tem de fazer é ligar para as autoridades”, explica o Intendente Hugo Palma, diretor de relações públicas da Direção Nacional da PSP. “A polícia desloca-se ao local e através da matrícula verifica quem é o proprietário. Em estado de necessidade extrema pode haver uma situação de quebra de vidro.”
Esta medida só é tomada em último recurso, e apenas se a vida do animal estiver em risco. De qualquer forma, é uma ação que apenas poderá ser encetada por um agente da autoridade — nunca por um civil. “Ao fazê-lo está a praticar um crime de dano”, explica o Intendente Hugo Palma.
Concluindo: se vir um animal preso dentro de um carro, numa evidente situação de risco, a única coisa que pode, e deve, fazer é contactar a policia local ou a GNR.
Fonte: NIT
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