Despesas veterinárias, descontadas em sede de IRS

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É muito boa esta notícia de que, incluído ja neste orçamento de estado, o Governo tenha aprovado a lei que permite que as despesas com veterinários possam ser descontadas em sede de IRS até um limite de 250€.

Uma das propostas do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa que as despesas com actividades veterinárias podessem passar a integrar a lista de atividades que são alvo de um benefício fiscal específico em sede de IRS, assim como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, quem tenha despesas com cuidados veterinários que solicite factura com o NIF fiscal poderá deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas numa categoria específica para tal. A dedução é automática e deve ser validada no portal das Finanças (e-fatura)

Actualmente o sistema em vigor permite a dedução destas despesas veterinárias mas, no entanto, englobadas nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares.

O PAN discordava deste ponto pois “não permite a obtenção de qualquer benefício, esgotado que estaria já pelas despesas quotidianas incorridas pela maioria dos agregados familiares” nos limites actualmente impostos.

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A proposta inicialmente apresentada pelo PAN era ainda mais ambiciosa, uma vez que o partido tinha proposto que integrassem as despesas de saúde do agregado familiar, sendo que, os contribuintes poderiam deduzir 15% do valor suportado com despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, até um limite global de 1.000 euros, incluindo-se no agregado familiar “os respetivos animais de companhia“, no entanto este passo é já uma vitória. O PAN indicou que “alterou, por sugestão do Governo, esta proposta para que seja permitida a dedução destas despesas integradas numa categoria onde estarão especificamente enquadradas“.

A medida foi hoje aprovada com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, com os votos contra do CDS e com a abstenção do PSD.

Na nota explicativa que acompanha a proposta de alteração, o PAN indica que “as preocupações com a saúde não se esgotam na saúde humana” e que, “os animais ditos de companhia representam um encargo relevante para muitas famílias portuguesas, sobretudo nas indispensáveis despesas médico-veterinárias. É fundamental assegurar a todas as pessoas que detêm animais de companhia que possam deduzir as despesas médico-veterinárias destes em sede de IRS, promovendo assim o bem-estar de animais humanos e não humanos“.

O PAN pretendia também que fosse aplicada a taxa máxima de IVA na compra de animais criados para obtenção de peles e pelo ou para experiências de laboratório, mas acabou por só conseguir que os 23% vigorassem para o primeiro grupo.

Para uma luta posterior ficou pendente o fim da isenção de IVA nas touradas, que não passou em votação.

 

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